terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Movimento de Passageiros - DEZ/16

No mês de dezembro/16 nosso aeroporto movimentou 5.215 passageiros na aviação comercial, sendo 2.721 embarques e 2.494 desembarques. Este número é cerca de 12% maior que o de novembro/16, porém é cerca de 44% menor que dezembro/15.

No acumulado do ano, movimentos 75.125 passageiros, número cerca de 25,5% menor que 2015, onde movimentamos 100.793. A média mensal de 2016 fica em 6.620 passageiros, contra a média de 8.399 de 2015.


A grande diferença de um ano para o outro se dá pela saída de uma das cias que aqui operava, a Passaredo, aliada a diminuição de voos pela AZUL, que ocasionou uma drástica diminuição da oferta e fez os preços aumentarem. Desta forma, muitos passageiros procuram outras alternativas.

Não há perspectiva de aumento de voos ou entrada de outra cia na cidade, o que nos faz crer que em 2017 o movimento deve cair ainda mais, já que nos últimos cinco meses a média fica em torno de 5.000 passageiros/mês, assim fechando o ano de 2017 com cerca de 60.000 passageiros movimentados. Número este bem próximo aos de 2013, quando fechamos o ano com 63.297. Ou seja, um retrocesso de 03 anos.

sábado, 31 de dezembro de 2016

2017. Um novo ano, novas oportunidades.

2016 acabou. Não foi um dos melhores anos do nosso aeroporto. Perdemos muitos voos que refletiu na diminuição do movimento de passageiros.
Porém temos um novo ano começando. E temos a esperança que até maio sai a licitação das obras de ampliação e adequação de nossa pista e infraestrutura, o que pode permitir a vinda de novas cias e novas aeronaves. A situação da aviação nacional vem melhorando e isso pode nos trazer de volta ao menos algum voo.

Que nesse ano de 2017 a esperança, a paz e alegria reine em nosso mundo. Que busquemos sempre melhorar, refletindo em um mundo também cada vez melhor.

Feliz Ano Novo. E que venha 2017.

Foto: Juliano de Almeida Domingos

domingo, 25 de dezembro de 2016

Feliz Natal

Um Feliz Natal a todos.

O nosso foi assim, fazendo o que mais gostamos:


Pois a aviação não pode parar.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Alterações nas festas de fim de ano

Bom, chegando as festas de fim de ano, algumas mudanças ocorrerão em nossos voos:

Hoje, 23/12/16, teremos três voos entre Dourados e Campinas. 
4129/4130 - Campinas 08:10h - 09:30h Dourados 09:55h - 13:00h Campinas
9126/9127  - Campinas 12:00h - 13:20h Dourados 14:00h - 17:05h Campinas
2664/2669 - Campinas 16:00h - 17:25h Dourados 18:05h - 21:10h Campinas

Nos sábados, 24/12 e 31/12, os voos serão pela manhã:
9062/9121 - Campinas 08:40h - 09:55h Dourados 10:20h - 13:20h Campinas

E entre 27/12/16 a 31/01/17 ficaremos com apenas um voo diário:
Segunda a Sexta
4129/4130 - Campinas 08:10h - 09:30h Dourados 09:55h - 13:00h Campinas
Sábados
2962/2921 - Campinas 14:25h - 15:40h Dourados 16:10h - 19:10h Campinas
Domingos
2946/2905 - Campinas 12:30h - 13:45h Dourados 14:15h - 17:20h Campinas


 

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

ANAC - Novas regras de passagens

Foi criada uma polêmica muito grande por causa das novas regras de passagens aprovadas pela ANAC, principalmente sobre a questão de pagamento de bagagem a ser despachada. Porém não foi só essa mudança que ocorreu e sim diversas. Algumas explico abaixo:

  • Bagagem despachada: item mais polêmico. As cias aéreas terão a opção de oferecer ou não franquia de bagagem no valor do bilhete, como ocorre em muitos outros países. Isto indica que as passagens mais baratas podem não oferecer esta franquia e caso o cliente necessite despachar algum volume terá que pagar por isso, a exemplo do que ocorre hoje com o excesso de bagagem.
  • Bagagem de mão: hoje são permitidos 01 volume com até 05kg por passageiro, dentro de uma certa medida. Mudará para no mínimo 10kg por passageiro, porém o peso e as medidas serão definidos pela cia aérea, dado a diferença existente de cada aeronave que elas operam.
  • Extravio de bagagem: caso a empresa aérea extravie a bagagem do passageiro ela tem até 07 dias para fazer a devolução em voos domésticos ou 21 dias em voos internacionais. Ultrapassado esse prazo, a indenização deve ser realizada em 07 dias e não mais 30.
  • Remarcação ou cancelamento: as taxas para remarcação, cancelamento ou reembolso não poderão ser maiores que o valor da própria passagem, mesmo ela sendo promocional. E em caso de reembolso, o valor deve ser restituído em até 07 dias da data de solicitação.
Veja as demais regras que serão alteradas no link da página da própria ANAC:
Para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017

Estas alterações serão válidas para passagens aéreas compradas a partir do dia 14/03/17. Passagens compradas até a data acima permanecem com as regras atuais.

O mais importante é sempre ler o contrato de transporte, pois ele dirá quais seus direitos e seus deveres.