quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

ANAC - Novas regras de passagens

Foi criada uma polêmica muito grande por causa das novas regras de passagens aprovadas pela ANAC, principalmente sobre a questão de pagamento de bagagem a ser despachada. Porém não foi só essa mudança que ocorreu e sim diversas. Algumas explico abaixo:

  • Bagagem despachada: item mais polêmico. As cias aéreas terão a opção de oferecer ou não franquia de bagagem no valor do bilhete, como ocorre em muitos outros países. Isto indica que as passagens mais baratas podem não oferecer esta franquia e caso o cliente necessite despachar algum volume terá que pagar por isso, a exemplo do que ocorre hoje com o excesso de bagagem.
  • Bagagem de mão: hoje são permitidos 01 volume com até 05kg por passageiro, dentro de uma certa medida. Mudará para no mínimo 10kg por passageiro, porém o peso e as medidas serão definidos pela cia aérea, dado a diferença existente de cada aeronave que elas operam.
  • Extravio de bagagem: caso a empresa aérea extravie a bagagem do passageiro ela tem até 07 dias para fazer a devolução em voos domésticos ou 21 dias em voos internacionais. Ultrapassado esse prazo, a indenização deve ser realizada em 07 dias e não mais 30.
  • Remarcação ou cancelamento: as taxas para remarcação, cancelamento ou reembolso não poderão ser maiores que o valor da própria passagem, mesmo ela sendo promocional. E em caso de reembolso, o valor deve ser restituído em até 07 dias da data de solicitação.
Veja as demais regras que serão alteradas no link da página da própria ANAC:
Para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017

Estas alterações serão válidas para passagens aéreas compradas a partir do dia 14/03/17. Passagens compradas até a data acima permanecem com as regras atuais.

O mais importante é sempre ler o contrato de transporte, pois ele dirá quais seus direitos e seus deveres.



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