Está disponível no site DECEA uma nova publicação de cartas para operação por instrumentos (IFR) que contemplam nosso aeroporto.
Esta publicação pode resolver a proibição de operação por instrumentos de aeronaves da categoria do ATR72 ou superior, aumentando os limites de segurança para essas aeronaves, mas não restringindo apenas a operação visual.
Com a publicação dos novos procedimentos, que passam a valer a partir do dia 25/5/17, as aeronaves do porte do ATR72 ou superior poderão realizar o procedimento de operação por instrumentos (IFR) na categoria "para circular", com mínimo de operação de 700 pés teto (cerca de 214m). Hoje essas aeronaves só são permitidas operarem em condições de teto de 1500 pés (cerca de 457m).
A ANAC retirando a restrição que hoje consta, onde aeronaves de grande porte (ATR72 ou superior) ficam proibidas de operação IFR, os cancelamentos por condições metereologicas desfavoráveis diminuirão bastante em nosso aeroporto. Não acabarão de vez, já que um mínimo de condições são necessárias para uma operação com segurança, mas pode diminuir em cerca de 90%.